Estatuto - SEMJ
 
A Assembléia Geral da Associação Espírita Morada de Jesus anteriormente denominada Centro Espírita Tenda de Jesus, no uso de suas atribuições previstas na Letra D, do Art. 16 e conforme a redação do Artigo 34 dos Estatutos em vigor, especialmente convocada para apreciar o anteprojeto de reforma estatutária, deliberou pela reforma dos Estatutos, que passarão a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A Associação Espírita Morada de denominada Centro Espírita Tenda de Jesus, fundado em 01 de Janeiro de 1951, com sede e foro na Cidade de Manaus, Amazonas, na Rua Rio Javari, 120 – Aleixo é uma entidade jurídica de Direito Privado com fins religiosos, cuja finalidade principal é o estudo e a prática da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, de forma a difundir seus princípios filosóficos e cristãos, mantendo concomitante e gratuitamente serviços de auxilio fraterno e espiritual à coletividade, bem como a evangelização de adultos e crianças e ainda: 

I - o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita; 
II - a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
III - a união solidária das Associações Espíritas e a unificação do movimento espírita.

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades da  Associação Espírita Morada de Jesus fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. 

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a Associação Espírita Morada de Jesus adota os seguintes princípios e diretrizes:

I - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II - todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquer natureza;
III - não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV - todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação Espírita Morada de Jesus, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 3º - A Associação Espírita Morada de Jesus reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

Seção I - Dos Associados

Art. 4º - A Associação Espírita Morada de Jesus é integrada por número ilimitado de associados, designados "Associados Efetivos", aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
 
Parágrafo único - Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

Art. 5º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Instituição.

Seção II - Da Admissão e do Desligamento

Art. 6º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
 
Art. 7º - O desligamento do associado ocorrerá:
 
I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil; 
II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro.

Parágrafo único - O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III - Dos Direitos e Deveres
 
Art. 8° - São direitos dos associados:
 
I - votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II - fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III - assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Associação Espírita Morada de Jesus, conforme dispuser o Regimento Interno.
IV - 1/5 (hum quinto) dos associados tem o direito de promover a convocação da Assembléia Geral para fins de interesses da associação.

Art. 9° - São deveres dos associados:
 
I - cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II - manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III - cumprir fielmente os fins da instituição;
IV - prestar Instituição todo o concurso moral e material ao seu alcance, aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído;
V - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

Seção IV - Da Contribuição
 
Art. 10 - O associado contribui com a mensalidade fixada a seu critério e dentro das suas possibilidades;
Art. 11 - O associado efetivo que por razões pessoais não puder honrar o pagamento das suas mensalidades deverá comunicá-lo à Diretoria da  Associação Espírita Morada de Jesus, com a antecedência possível, para que esta possa providenciar os recursos necessários às despesas de manutenção da sede física;
Art. 12 - O associado se compromete a participar voluntariamente das iniciativas da  Associação Espírita Morada de Jesus com a finalidade de angariar recursos.
 
CAPÍTULO III - DOS COLABORADORES
 
Art. 13 - A  Associação Espírita Morada de Jesus  manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição;
 
§ 1º - Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros ou materiais utilizados na confecção de objetos a serem postos a venda no bazar ou feira de artesana-to, com vistas à formação de caixa;
§ 2º - Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da Instituição;

Art. 14 - São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:
 
I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II - assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Instituição, conforme dispuser o Regimento Interno;
III - recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV - participar a  Associação Espírita Morada de Jesus  a mudança de domicílio.

Parágrafo único - Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.
 
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 15 - A Assembléia Geral será constituída por:

I - 01 (hum) Presidente
II - 01 (hum) Vice-Presidente
III - 01 (hum) Secretário Geral 

Art. 16 - Compete à Assembléia Geral:
 
I - Conhecer e aprovar anualmente as contas da Diretoria;
II - Alterar o Estatuto;
III - Eleger os administradores;
IV - Destituir os administradores.

Parágrafo Único - Para deliberar sobre os incisos II e IV, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para os fins de que trata os incisos supracitados. 

Art. 17 - O Termo de Convocação da Assembléia Geral será anexada na sede da Associação de maneira que fique pública a todos os associados;

Art. 18 - As deliberações que forem oriundas da Assembléia Geral, somente serão normatizadas se for atingida a maioria simples dos votos dos associados, salvo as que regulem os incisos II e IV do art. 13, as quais tem quorum especial.
 
Parágrafo Único - Não atingida na Assembléia Geral, a votação adequada para normatizar as deliberações, outra convocação para a mesma finalidade deverá ser formalizada conforme o Art. 17 deste estatuto.
 
Art. 19 - As convocações que secundarem sobre deliberações pendentes da 1ª Assembléia Geral, somente se tornarão normas regulares se for atingido mais de 1/3 (hum terço) dos votos dos associados.
 
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
 
Art. 20 - A Associação Espírita Morada de Jesus será administrada por uma Diretoria. O exercício administrativo coincidirá com o ano civil.
Art. 21 - A Diretoria será constituída por:

I - 01 (hum) Presidente;
II - 01 (hum) Vice-Presidente;
III - 01 (hum) Secretário;
IV - 01 (hum) Tesoureiro;
V - 01 (hum) Coordenador Doutrinário
VI - 01 (hum) Diretor de Patrimônio;
VII - 01 (hum) Bibliotecário;
VIII - 01 (hum) Coordenador de Infância e Juventude;
IX - 01 (hum) Coordenador de atividades de Assistência Espiritual.
 
Art. 22 - Em observância às tradições da casa, a eleição para os cargos dos órgãos da administração da Associação e a posse dos eleitos, dar-se-ão nos dias 12 de Fevereiro e 03 de Março, que são respectivamente as datas de desencarne e nascimento de HEMETÉRIO CABRINHA, fundador da casa espírita.

Art. 23 - O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, sendo facultada a reeleição sempre que a Assembléia Geral assim o decidir e homologar.
 
§ 1° - Qualquer dos membros da diretoria eleita poderá ser substituído por decisão da Assembléia Geral, caso não compareça às reuniões da diretoria ou não assuma as responsabilidades inerentes ao cargo para o qual foi eleito.
§ 2° - Em caso de vacância ou impossibilidade do Presidente assume, automaticamente, o Vice-Presidente as funções de direção da Instituição e na impossibilidade do Vice-Presidente assume o Presidente da Assembléia Geral, que deverá convocar eleições dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 24 - Compete à Diretoria:
 
I - Administrar o patrimônio da Associação (móveis e imóveis);
II - Manter em alto nível o patrimônio moral e espiritual;
III - Cumprir o presente estatuto;
IV - Zelar pela prática doutrinária em sua maior pureza;
V - Colaborar com a Federação Espírita Amazonense (FEA) e Federação Espírita Brasileira (FEB) nos esforços para unificação da Doutrina dos Espíritos codificada por ALLAN KARDEC e participar ativamente do Movimento Espírita local e nacional;
VI - Organizar encontros de confraternizações com trabalhadores de entidades afins;
VII - Prestar contas de suas atividades à Assembléia Geral, em sessão precedente a das eleições, mediante relatório com parecer da Comissão Fiscal e;
VIII - Convocar a Assembléia Geral para deliberar sobre os casos omissos.
 
§ 1º - Compete ao Presidente da Diretoria:

I - Presidir as reuniões da Diretoria;
II - Representar a Associação em juízo e fora deste;
III - Autorizar despesas, visar documentos e assinar com o Tesoureiro;
IV - Prestar contas da gestão de cada exercício à Assembléia Geral ou quando essa solicitar;
V - Assinar, com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI - Coordenar todas as atividades da  Associação Espírita Morada de Jesus de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
VII - Assinar com o Secretário a documentação da Instituição;
VIII - Representar e organizar a representação da  Associação Espírita Morada de Jesus junto à Federação Espírita Amazonense e ao Conselho Federativo Estadual; 
 
§ 2º - Compete ao Tesoureiro:

I - o controle das contribuições pecuniárias recebidas pela Instituição e a apresentação do balancete por ocasião da prestação de contas da Diretoria;
II   -  manter em ordem todos os livros e material da Tesouraria;
III - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
IV - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
V - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
VI - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VII - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório anual da Diretoria;
VIII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral;
XI - Não emitir cheques, referentes a qualquer retirada bancária, ao portador.
 
§ 3° - Compete ao Secretário da Diretoria

I - secretariar as reuniões da diretoria, documentando-as fielmente em Ata;
II - dar suporte às atividades da Diretoria e da Tesouraria.
 
§ 4º - Os demais titulares da Diretoria terão atribuições definidas no Regimento Interno, conforme o cargo e as que forem instituídas por Regulamento.
 
CAPITULO VI - COMISSÃO FISCAL
 
Art. 25 - A  Associação Espírita Morada de Jesus será fiscalizada pela Comissão de Fiscalização.
Art. 26 - A Comissão Fiscal será composta por:

I - 03 (três) membros e 03 (três) suplentes.
 
Parágrafo Único - O Presidente será eleito pelos próprios membros entre os titulares.
 
Art. 27 -  Compete à Comissão Fiscal:

I - Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Instituição;
II - Emitir parecer para apreciação da Assembléia Geral;
III - Solicitar documentos e esclarecimentos elucidatórios das contas e;
IV - Dar pareceres nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
V - Impugnar as contas quando necessário;
VI - Sugerir à Diretoria medidas administrativas úteis aos fins da Associação.
 
CAPITULO VII - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
 
Art. 28 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA MORADA DE JESUS constitui-se de todos os bens móveis e do imóvel onde funciona a sede ou outros que venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 29 - Os bens de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Art. 30 - Constituem fontes de recursos da  Associação Espírita Morada de Jesus:
 
I - contribuições dos associados e colaboradores;
II - doações, venda de livros, fitas, CDs e outros meios de divulgação doutrinária; 
III - juros e rendimentos de eventuais aplicações financeiras, caso ocorram, com a finalidade de serem revertidas para a manutenção da sede, de suas atividades e obras sociais; 
IV - promoções beneficentes;
V - venda de produtos e serviços realizados pela Associação Espírita Morada de Jesus, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o aten-dimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 31 - A  Associação Espírita Morada de Jesus terá duração por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida caso não mais puder cumprir as finalidades para que foi criada, por deliberação da Assembléia Geral, formada por, no mínimo dois terços dos associados, quando seu patrimônio será então destinado por decisão da mesma Assembléia, à outra entidade espírita adesa a Federação Espírita Amazonense (FEA).
Art. 32 - A  Associação Espírita Morada de Jesus  não se imiscuirá em questões políticas e polemicas religiosa; não prestará apoio a candidatos a cargos públicos; e não aceitará qualquer tipo de donativo que caracterize ação político-partidária.
Art. 33 - Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições
Art. 34 - A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita da Instituição, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa
Art. 35 - A  Associação Espírita Morada de Jesus poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
 
§ 1º - Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º - Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão nor-mas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
 
Art. 36 - Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar a Associação Espírita Morada de Jesus ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da Instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 37 - Só poderão fazer parte da Assembléia Geral, Diretoria e Comissão Fiscal, os que forem eleitos por maioria de votos entre os associados presentes.
Art. 38 - Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).
 
Parágrafo único - Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
 
Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO VIII - DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
 
Art. 40 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1º de abril de 2004, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Antônia Guimas Batatel - Presidente da Associação

APROVADO em 1º de abril de 2004
 
A COMISSÃO:
 
 
A MESA DA ASSEMBLÉIA GERAL: