Regimento Interno - SEMJ | Página 01
 
CAPITULO I - DA INSTITUIÇÃO E DAS NORMAS REGIMENTAIS

Art. 1° - A Sociedade Espírita Morada de Jesus - SEMJ, fundada em 1° de janeiro de 1951 com o nome de Centro Espírita "Tenda de Jesus" – com nova razão social desde 03 de junho de 1993, por decisão da Assembléia Geral - é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo principal é o estudo e a prática da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, difundir seus postulados filosóficos e cristãos, mantendo, concomitantemente, atividades de assistência espiritual e auxílio fraterno à coletividade, bem como a evangelização de crianças, jovens e adultos, de conformidade com o Estatudo.
 
Art. 2° - A SEMJ tem a seguinte estrutura organizacional: um Presidente; um Vice-Presidente; um Conselho Fiscal constituído de três membros e três suplentes; a Assembléia Geral de todos os trabalhadores com um presidente, um vice-presidente e um secretário; um Secretário geral; um Tesoureiro; um diretor de Patrimônio; um Diretor de Comunicação com um informativo, uma biblioteca, uma livraria e uma home page; um Diretor de Doutrina, com três Coordenações (Coordenação de Evangelização de Infância e Juventude; Coordenação de Evangelização de Adultos e Coordenação de Assistência Espiritual);  um Diretor de Promoção Social, com quatro Coordenações (Coordenação de Material, Coordenação Financeira, Coordenação de Produção e Coordenação de Cursos.

Parágrafo único - No disciplinamento das ações da SEMJ, foram levadas em consideração apenas as atividades pertinentes às unidades cuja competência e atribuições não foram contempladas no Estatuto.

Art. 3° - O presente Regimento Interno foi elaborado com base no que dispõe o artigo, com a 
finalidade de estabelecer procedimentos, definir atribuições, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição.

Parágrafo único - A departamentalização objetiva facilitar a distribuição das tarefas entre 
um número maior de trabalhadores e não implica na criação formal de cargos, adotando-se a denominação de coordenador, por correlação, ao trabalhador para liderar uma equipe para execução das atividades propostas.

CAPÍTULO II
 - DAS FINALIDADES, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4° - É de competência da Diretoria a observância das prescrições deste Regimento, bem 
como a introdução de alterações que visem adequá-lo às novas necessidades e atividades da casa, criação de departamentos, coordenações e atribuições que venham a corroborar com os seus objetivos precípuos;
Art. 5° - Todas as modificações que venham a ser efetuadas no presente Regimento Interno, pela diretoria, deverão ser aprovadas em Assembléia Geral, com a presença de 2/3 dos associados;
Art. 6° - Cabe ao Presidente a coordenação geral de todos os trabalhos realizados na Instituição;
Art. 7° - Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, dividir responsabilidades de coordenação de atividades na casa espírita e representação junto a FEA e ao Conselho Federativo Estadual, com o Presidente;
Art. 8° - A SEMJ mantém uma agenda de trabalho semanal abrangendo reuniões de estudo doutrinário, reuniões públicas de tratamento espiritual, passes e fluidoterapia, reuniões mediúnicas de assistência aos desencarnados e de desobsessão, educação da mediunidade, evangelização de infância, juventude e de adultos e um clube de mães voltado para a habilitação de pessoas da comunidade em trabalhos manuais e ofícios de cunho profissionalizante que lhes permitam agregar renda à família.

CAPÍTULO III
 - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO DOUTRINÁRIO

Art. 9° - Na organização dos Estudos, educação e prática da mediunidade a serem realizadas 
pelo SEMJ, deverão ser observados as seguintes considerações:

a) O tempo de estudo não deverá exceder ao limite de 1h30m;

b) A utilização de obras de autores de notório conhecimento doutrinário;
c) A observação da pontualidade e assiduidade dos dirigentes e membros do grupo;
d) A exclusão de manifestações mediúnicas de quaisquer dos participantes;
e) A preparação e escala de eventuais substitutos para as emergências e impedimentos que vierem a ocorrer.

CAPÍTULO IV
 - DA ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE MEDIÚNICA

Art. 10 - A SEMJ manterá reuniões mediúnicas semanais de assistência aos desencarnados e de 
desobsessão fechadas, complementares às reuniões públicas de tratamento espiritual, com grupos de médiuns disciplinados e harmonizados para as tarefas.

a) O tempo de duração das reuniões mediúnicas não deve exceder ao limite de 2:00h, em caso 
de grupos grandes (máximo de 12 médiuns e um dirigente);
b) adoção de programas seqüenciados, baseados nos princípios básicos da Doutrina Espírita, a serem colocados à disposição dos participantes, servindo de roteiro para o estudo e o exercício da mediunidade;
c) As faculdades mediúnicas, de que os participantes são portadores, serão exercitadas no transcorrer normal do trabalho, após um período preliminar de estudo;
d) Quando o candidato ao exercício mediúnico ou o médium já experiente estiver envolvido em processo de perturbação espiritual, deverá ser encaminhado ao Tratamento Espiritual e de Passes, e ter seu nome incluído na reunião de Desobsessão, para atendimento simultâneo. Vencida essa etapa, voltará à reunião de estudo, educação e prática da mediunidade, normalmente;
e) Os participantes dessa reunião deverão ser orientados para não participarem de reuniões mediúnicas fora da SEMJ;
f) A prática da mediunidade deve revestir-se de espontaneidade, e o Dirigente da reunião não deve insistir, junto aos médiuns, na obtenção de comunicações espirituais determinadas, ou na evocação de determinada entidade em especial, a fim de não induzir à ocorrência de mistificações, conscientes ou não;
g) A direção espiritual (e não o dirigente encarnado) é quem escolhe e orienta os Espíritos que deverão comunicar-se;
h) Também se abster de exigir do espírito comunicante dados de identificação (nome, locais, datas). Caso haja necessidade, o próprio Espírito o fará espontaneamente;
i) Os médiuns devem ser orientados para controlar as manifestações mediúnicas por seu intermédio, reprimindo respiração ofegante, gemidos, gritos e contorções, ruídos de boca, pés e mãos, gestos violentos e vocabulário impróprio, grosseiro ou descortês;
j) Os médiuns em aprendizado deverão ser conscientizados de que não detêm missão de avultada transcendência, mas reconhecerem-se simples portadores da tarefa de medianeiros do mundo espiritual, com rara oportunidade de exercitar a humildade e promover o seu crescimento espiritual;
k) O médium deve aprender a calar qualquer manifestação de vaidade ou evidência pessoal, certo de que a mediunidade lhe vem às mãos como instrumento de trabalho regenerador;
l) O médium deverá participar de todos os cursos doutrinários que a SEMJ oferece: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, Cursos de Passes e outros, objetivando aprendizado e equilíbrio espiritual;
m) Nas reuniões mediúnicas, a atenção deve fixar-se no sentido moral dos fatos e das lições, e não nos fenômenos;
n) As comunicações recebidas mediunicamente deverão ser cuidadosamente examinadas, sendo aceitas somente aquelas que se enquadrem na essência doutrinária do Espiritismo, mesmo que venham assinadas por personalidades ilustres ou conhecidas;
o) Deve-se abster de consulta aos Espíritos protetores acerca de problemas simples da vida humana, que nos cabem solucionar, evitando-se, assim, roubar-lhes tempo precioso;
p) Deve-se aprender a buscar na própria Doutrina as orientações necessárias às soluções dos problemas que a vida oferece, evitando-se seguir a orientação exclusiva dos Espíritos;
q) O dirigente não deverá acumular suas funções com as de médium ativo na mesma reunião, pois não atenderia bem a nenhum dos encargos;
r) Nas comunicações psicofônicas é conveniente uma manifestação de cada vez, para que se faça um atendimento mais cuidadoso ao Espírito e também para que todos possam ouvir a comunicação e aproveitar o seu conteúdo como aprendizado;
s) Se ocorrerem manifestações simultâneas, o dirigente encarnado deverá pedir aos Espíritos comunicantes que aguardem, em silêncio, a sua vez;
t) Não é obrigatório que todos os médiuns presentes recebam comunicações. O fundamental é que todos estejam em prece, concentrados na sustentação vibratória da reunião;
u) As reuniões mediúnicas devem realizar-se em sala simples, sem enfeites, quadros, imagens, legendas, símbolos, ou objetos e aparatos exteriores que possam sugerir a idéia de ritual;
v) Não se deve permitir o uso do fumo e do álcool nas dependências da SEMJ, como também de paramentos, uniformes, velas, incenso, bebidas e amuletos;
w) Não se devem permitir, mesmo indiretamente, a execução de atos que possam caracterizar profissionalismo religioso ou mediúnico. A prática mediúnica não poderá ser transformada em fonte de recursos financeiros e bem-estar material;
x) A sala de reuniões mediúnicas não deverá ser utilizada para outros fins, exceto em situações extraordinárias e em nome da caridade cristã.

Art. 11 - As reuniões de que trata o artigo 10 deverão seguir a seguinte sistemática:


a) A reunião deverá ser iniciada, pontualmente, à hora determinada;
 
b) O local deverá ser preparado com antecedência (jarra com água para fluidificação, copos, livro de mensagens e Evangelho);
c) Dirigente, auxiliares e participantes, deverão aguardar o início da reunião em silêncio respeitoso ou em leitura edificante, pelo menos 15 minutos antes da prece inicial;
d) Preparação: leitura de lição evangélica, inserida em livros espíritas. (3min.);
e) Prece inicial: simples, clara, objetiva, concisa, procurando-se, na sintonia com Deus, Jesus e os Espíritos Superiores, a harmonização interior, individual e do grupo. (2min.);
f) Leitura de trecho do Evangelho Segundo o Espiritismo. (15 min);
g) Prática Mediúnica - exercício e prática da mediunidade, de forma organizada e sob a orientação do dirigente da reunião. (30 a 50min.);
h) Prece final: também simples e concisa, agradecendo a oportunidade do aprendizado e da convivência fraterna. (2min.);
i) Avaliação - momento em que cada participante relatará, se o desejar, o que sentiu ou o que percebeu durante a reunião. Essas informações são importantes para nortear o trabalho do dirigente na orientação a cada um dos médiuns participantes. (10min.).

Art. 12 - Na organização das reuniões de Desobsessão realizadas na SEMJ deverão ser 
observados as seguintes considerações:

a) A reunião será exclusiva para membros do grupo de desobsessão, que já tenham experiência na prática mediúnica e participado de estudos referentes à educação e prática da mediunidade, de modo deter já suficiente conhecimento doutrinário, moral evangélica elevada e conhecimento específico na área da mediunidade;
b) Deverá ser integrada por: um dirigente/evangelizador, médiuns com faculdades bem definidas (psicofonia, psicografia, vidência  e,  pelo menos, dois passistas, além de médiuns de apoio ao dirigente que poderão ficar fora da mesa, caso todos os lugares estejam ocupados pelos médiuns trabalhadores;
c) Não se permitirá a presença de pessoas com perturbação espiritual (obsidiados) e nem de visitantes, exceto trabalhadores experientes de outras casas espíritas, a título de intercâmbio e aprendizado;
d) Não será permitida a realização de reuniões mediúnicas extraordinárias fora dos horários já existentes ou para atendimento individual;
e) O médium psicofônico, não deverá acumular mais de três incorporações por sessão de desobsessão;
f) A pontualidade e a assiduidade são condições que deverão ser necessariamente observadas por todos os componentes da reunião;
g) Aqueles que faltarem três reuniões consecutivas, sem justificativa, deverão freqüentar número igual de reuniões doutrinárias com fins de rearmonização fluídica;
h) Serão aceitos como justificativas, apenas as faltas por motivo de viagem, trabalho ou devido à enfermidade, o que não isenta do período de rearmonização;
i) Iniciada a reunião, não se admitirá a entrada de retardatários;
j) As reuniões de desobsessão não poderão ser realizadas  por médiuns que integrem os grupos de trabalho da Instituição, fora das dependências da SEMJ;
k) Os participantes da Reunião de Desobsessão deverão, especialmente no dia da reunião, observar alguns cuidados importantes: alimentação leve, evitando carnes, usar vestimentas simples e livres de adereços, recolhimento para refazimento físico (através de breve descanso) e espiritual (através de leituras edificantes e preces); higiene física e mental;  evitar ambientes de discórdia, vícios e situações passíveis de desarmonia;
l) Se, na fase preparatória da reunião, enfermos ou obsidiados chegarem a SEMJ sem aviso prévio, poderão ser admitidos em outra dependência que não seja o local da reunião para receber os recursos do passe e orientação, retirando-se logo após;
m) Os médiuns devem estar preparados para transmitir as manifestações com simplicidade e fidelidade;
n) Toda e qualquer revelação feita por desencarnados nas reuniões mediúnicas, devem ser mantidos em sigilo pelos membros da reunião, a fim de evitar comentários e outros julgamentos impensados ou premeditados.

Art. 13 - As reuniões públicas de tratamento espiritual obedecerão à seguinte sistemática:

a) Recepção das pessoas na entrada, com boas vindas e recomendação para que fiquem em prece 
e em silêncio, após preencherem a ficha de tratamento à distância, se assim o desejarem;
b) Leitura de página cristã e prece inicial;
c) Palestra sobre tema edificante;
d) Passes e distribuição de água fluidificada aos que desejarem;
e) Encerramento da reunião pública;
f) Deslocamento de um trabalhador para distribuição de mensagens à saída da casa espírita;
g) Os médiuns que participarão da reunião mediúnica reservada deverão dirigir-se à sala de reuniões mediúnicas logo após a palestra e lá permanecer em preces;
h) Os médiuns que ministrarem passes deverão recolher-se, logo após a tarefa, para refazimento das energias e colaborar vibratoriamente na reunião mediúnica, caso participem dela;
i) Observar as mesmas recomendações feitas anteriormente no que concerne à reunião de desobsessão.

Art. 14 - Cabe ao Diretor de Doutrina a coordenação da orientação ao Evangelho no Lar, bem 
como do atendimento fraterno às famílias dos evangelizandos de infância e juventude;

a) Cuidar melhor e com mais zelo doutrinário dos temas de família e educação, tais como:


1. A responsabilidade moral e espiritual dos pais na educação dos filhos;

2. Como educar os filhos dentro dos princípios do evangelho;
3. A família e a reencarnação;
4. A sexualidade humana à luz do espiritismo;
5. O relacionamento entre pais e os filhos adolescentes.

b) Divulgar a importância da família como célula base de toda evolução;
c) Coordenar e executar as atividades ligadas às famílias, tais como: reuniões de pais, visitações aos lares, implantação do culto do evangelho no lar, estudo com os pais etc.
d) Fornecer apoio moral aos demais departamentos da SEMJ ligados ao assunto da família;
e) Orientar e acompanhar as famílias na implantação do Culto do Evangelho no Lar-CEL, tendo como diretriz o seguinte roteiro:
f) Escolher um dia e uma hora da semana em que seja possível a presença de todos os familiares, ou da maior parte deles, inclusive das crianças.

1. Observar rigorosamente o dia e o horário estabelecido para o Evangelho no Lar;
2. Reunir os familiares, e possíveis amigos que estejam presentes, em um local da casa onde possam estudar e orar tranqüilamente sem serem interrompidos;
3. Nada deve interferir na realização da reunião: nem visitas, nem telefonemas, nem conversas;
4. Colocar um pequeno copo com água para ser fluidificada, para cada pessoa presente;
5. Fazer a leitura, em seqüência, de um trecho de "O Evangelho Segundo o Espiritismo". Em seguida cada participante procurará comentá-lo com simplicidade, buscando a essência do ensinamento evangélico e a sua aplicação na vida diária;
6. Excluir qualquer possibilidade de manifestação mediúnica no Culto do Evangelho no Lar;
7. Fazer a prece de encerramento, com palavras simples de agradecimento a Deus, a Jesus e aos Amigos Espirituais.

Parágrafo único - O Diretor de Doutrina designará trabalhadores para a execução de tarefas 
de rotina quais sejam:

a) abrir os trabalhos de palestra pública, recepcionando o público com fraternidade e 
simplicidade;
b) permanecer no local durante a palestra para o bom andamento do trabalho;
c) selecionar e coordenar o ambiente com músicas antes e após a palestra;
d) realizar as leituras iniciais ou indicar previamente alguém para fazê-lo;
e
) apresentar as demais atividades desenvolvidas na Casa, sempre que possível;
f) dar avisos necessários ou designar alguém para fazê-lo;
g) organizar o cronograma anual de palestras públicas, definindo os temas com seus respectivos objetivos e sugestões de bibliografia;
h) confirmar, na semana, a presença do palestrante previamente escalado;
i) organizar e arquivar o material utilizado nas palestras públicas.

Art. 15 - Sempre que um trabalhador for convidado a proferir palestra, deverá observar a seguinte sistemática:

a) preparar previamente a palestra zelando pela pureza doutrinária do Espiritismo;
b) adequar o tema ao público e ao tempo de duração da palestra;
c) desenvolver o tema de forma coerente com início meio e fim enfatizando a visão doutrinária do assunto;
d) chegar ao Morada pelo menos 20 minutos antes do horário de início da palestra para que possa se harmonizar;
e) fornecer ao dirigente o resumo da palestra bem como a bibliografia utilizada.

Art. 16 - Cabe ao Coordenador de Assistência Espiritual a supervisão das tarefas de aplicação de passes, atendimento fraterno e distribuição de água fluidificada executados por trabalhadores previamente designados.

§ 1° - Os trabalhadores designados para o passe não poderão ser médiuns escalados para reunião mediúnica subseqüente;
§ 2° - Ao Coordenador de Assistência Espiritual, cabe:

a) organizar a escala de passistas;
b) permanecer no local durante a palestra e o passe;
c) coordenar o fluxo de pessoas para o passe;
d) dar avisos necessários ou designar alguém para fazê-lo;
e) organizar equipe de atendimento fraterno;
f) acompanhar e controlar os casos de atendimento fraterno.

Art.17 - Compete aos passistas:


a) procurar viver uma vida sadia, física e moralmente, utilizando alimentação equilibrada;
b) realizar a imposição de mãos sem tocar no assistido;
c) evitar a gesticulação exagerada e/ou desnecessária;
d) ser assíduo e pontual, chegando para o desempenho de sua atividade antes da palestra, recolhendo-se à sala de passe ao término da palestra, a fim de se harmonizar;
e) utilizar vestuário confortável e discreto, evitando adereços que atrapalhem a concentração durante o passe;
f) não interferir na postura do paciente;
g) não fazer revelações mediúnicas ao assistido;
h) não tentar doutrinar espíritos que eventualmente assediem a pessoa que está recebendo o passe. Pedir auxílio da equipe espiritual da casa para isto;
i) Encerrar a atividade com prece curta e restrita ao trabalho.

Art.18 – A equipe de Atendimento Fraterno será composta de coordenador, atendentes e 
recepcionistas, cabendo ao coordenador:

a) participar de curso preparatório, em equipe, sobre Atendimento Fraterno, visando 
conhecer-se o perfil do trabalhador;
b) organizar a escala de atendentes e recepcionistas;
c) permanecer no local durante o atendimento fraterno;d) selecionar e coordenar o ambiente durante o atendimento fraterno com músicas e leitura de mensagens;
e) escalar trabalhador para a distribuição de água fluidificada.

Art. 19 - Compete aos atendentes:


a) ter participado de curso preparatório, em equipe, sobre Atendimento Fraterno, visando 
conhecer-se o perfil do trabalhador;
b) esclarecer e consolar os que buscam o atendimento;
c) buscar, antes de emitir qualquer orientação, o apoio da Espiritualidade Maior;
d) saber ouvir e falar com simplicidade;e) fundamentar suas orientações na Doutrina Espírita de Codificação Kardequiana e dentro da Moral do Evangelho, orientando o atendido à prática da oração, à reforma íntima, à realização do Evangelho no Lar, a assistir palestras públicas, tomar passes e água fluidificada, a participar de grupos de estudos doutrinários e à leitura de obras espíritas;
f) evitar dizer ao entrevistado que ele tem mediunidade a desenvolver, se este for o caso;
g) evitar opiniões pessoais;
h) não prometer cura ou estabelecer certezas absolutas, nem interferir em tratamentos médicos a que o doente esteja sendo submetido;
i) manter sigilo sobre o atendimento e seus resultados;
j) aplicar passes quando necessário ou encaminhar para a equipe de passes;
k) ter equilíbrio emocional, paciência, ponderação, empatia;
l) registrar e fornecer ao Coordenador, o número de atendidos os tipos de problemas sem vinculá-los às pessoas atendidas;
m) recorrer à ajuda do Coordenador de Assistência Espiritual e da equipe para o atendimento de casos mais complexos;
n) sugerir ao Coordenador de Assistência Espiritual, medidas que visem a atualizar, simplificar e dinamizar as atividades da equipe.

Art. 20 - Para atuar no atendimento fraterno são necessários alguns requisitos:

a) ter participado de curso preparatório, em equipe, sobre Atendimento Fraterno, visando conhecer-se o perfil do trabalhador;
b) receber fraternalmente todos que buscam o Atendimento;
c) saber ouvir e falar com simplicidade;
d) registrar nome e endereço do atendido;
e) organizar o fluxo do atendimento pelo critério estabelecido;
f) sugerir ao coordenador, medidas que visem a atualizar, simplificar e dinamizar as atividades da equipe.

CAPITULO V - DAS ATIVIDADES DA SEMJ

Art. 21 - Todos os trabalhadores, dirigentes e membros da diretoria deverão observar as diretrizes traçadas pelo presente Regimento.

Art. 22 - Compete aos encarregados dos setores e tarefas:

a) Observar as diretrizes traçadas para o funcionamento do setor;
b) Coordenar as atividades do setor;
c) Formar a equipe de colaboradores do setor, em comum acordo com o Diretor de Departamento e este com a Diretoria do Centro, a fim de analisar as atividades gerais da Casa e o encaminhamento devido dos voluntários;
d) Preparar, convenientemente, os colaboradores do setor para as tarefas que lhes caberão desempenhar;
e) Sugerir aos Dirigentes de Departamento medidas que visem a atualizar, simplificar e dinamizar as atividades do setor;
f) Fornecer ao Diretor de Departamento, os dados necessários à elaboração anual do relatório.

CAPÍTULO VI
 - DA EVANGELIZAÇÃO

Art. 23 – A Coordenação de Evangelização de Infância e Juventude da Sociedade Espírita Morada 
de Jesus – SEMJ tem como objetivo precípuo colaborar na consecução das finalidades da Instituição no que diz respeito à Evangelização Espírita da Criança e do Jovem, conforme orientação programática oferecida pela Federação Espírita Amazonense e pela Federação Espírita Brasileira.

a) Desenvolver as atividades necessárias às tarefas de Evangelização Espírita da Criança e do Jovem;
b) Divulgar a importância da Evangelização espírita na nova geração, através de campanhas permanentes e mensagens distribuídas em reuniões públicas;
c) Realizar reuniões de pais;
d) Promover a reciclagem dos evangelizadores periodicamente no próprio Centro, bem como nos treinamentos e encontros organizados pela Federação Espírita Amazonense.

Art.24 - O CIJ será administrado por um Coordenador eleito ou, em caso de vacância, indicado pela Diretoria da SEMJ, devendo a escolha recair em pessoa espírita, com conhecimentos doutrinários, integrada nos trabalhos na Casa e que tenha experiência no Movimento de Evangelização Infanto-Juvenil.

Art. 25 - Compete ao Coordenador da CIJ:

a) Ser membro atuante no Centro Espírita;
b) Administrar as atividades de Evangelização, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste Regimento;
c) Indicar os encarregados por cada tarefa, evangelizadores e auxiliares;
d) Convocar reuniões;
e) Elaborar em conjunto com os encarregados de setor o plano de atividades do ano;
f) Manter atmosfera de harmonia, integrando os trabalhadores;
g) Promover periodicamente reuniões de avaliação;
h) Participar do Movimento Espírita Estadual;
i) Participar das reuniões da Diretoria do Centro, apresentando relatórios trimestrais de atividades;
j) Representar a CIJ junto à Federação Espírita Amazonense;
k) Freqüentar, sempre que possível, junto com a equipe, reuniões, encontros, cursos e seminários promovidos pela Federação Espírita Amazonense.

Art. 26 - Cabe à coordenação da CIJ a Evangelização de crianças até na faixa de 03 a 12 anos; e de jovens de 13 a 21 anos, em sintonia com as diretrizes da FEB e FEA, distribuídos da seguinte forma:

- maternal de 03 a 04 anos;

- jardim de 05 a 06 anos;
- I ciclo de 07 a 08 anos;
- II ciclo de 09 a 10 anos;
- III ciclo de 11 a 12 anos;
- pré-juventude de 13 a 15 anos;
- I ciclo de juventude de 16 a 18 anos;
- II ciclo de juventude de 19 a 21 anos.

Art. 27 - Compete aos evangelizadores:


a) Organizar a matrícula e registrar dados de freqüência;
b) Elaborar o material didático necessário às suas tarefas;
c) Desenvolver o plano de trabalho elaborado para o ano;
d) Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade;
e) Comunicar com antecedência, seus eventuais impedimentos;
f) Manter em dia o registro de freqüência;
g) Participar efetivamente das reuniões de pais;
h) Estimular e apoiar crianças e jovens, na participação das atividades doutrinárias, assistenciais e outras no Centro, com intuito de integrá-los na instituição;
i) Participar dos encontros e treinamentos da Federação Espírita Amazonense;
j) Estar vinculado a um grupo de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita-ESDE.

Art. 28 - À Coordenação de Evangelização de Adultos se divide em coordenação de estudos doutrinários em geral e coordenação do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE.

Art. 29 - Cabe ao Coordenador de Evangelização de Estudos doutrinários em geral:


a) Ser membro atuante no Centro Espírita;
b) Administrar as atividades da tarefa, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste Regimento;
c) Escolher para estudos obras de elevado conteúdo doutrinário;
d) Manter atmosfera de harmonia, integrando os trabalhadores;
e) Participar do Movimento Espírita Estadual;
f) Participar das reuniões da Diretoria do Centro;
g) Realizar as atividades com assiduidade e pontualidade.

Art. 30 - Cabe ao Coordenador do ESDE:


a) ter concluído ou estar estudando em um grupo de ESDE;
b) coordenar as atividades do Estudo, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste Regimento;
c) realizar as atividades com assiduidade e pontualidade;
d) manter atmosfera de harmonia, integrando os trabalhadores;
e) elaborar a escala de expositores e distribuí-la aos participantes, antes do início de cada novo Roteiro;
f) promover periodicamente reuniões de avaliação;
g) incentivar a formação de novos grupos de ESDE;
h) participar das reuniões da Diretoria da SEMJ, apresentando o plano anual de atividades e o relatório dessas atividades;
i) fornecer ao Diretor, os dados necessários à elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas;
j) participar dos encontros e treinamentos do ESDE da Federação Espírita Amazonense.

CAPÍTULO VII
 - DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 31 - O Departamento de Assistência e Promoção Social tem as atribuições de realizar 
visitas fraternas aos enfermos, às famílias de evangelizandos, coordenar a distribuição de ranchos, roupas, enxovais para bebê, angariados em campanhas ou doados a casa para esse fim, e que deverão ser armazenados em sala própria evitando-se exposição desnecessária ou deterioração por má conservação. A distribuição será sempre feita de forma discreta e fraterna, em consonância com os postulados da Doutrina Espírita.

Art. 32 - Cabe ao Departamento de Assistência e Promoção Social:

a) Planejar, coordenar e realizar tarefas assistenciais a comunidade, visando ajuda material 
quando necessária, conciliada com a orientação doutrinária, sem qualquer tipo de imposição, de modo que se constitua em um instrumento eficaz de renovação moral do homem, objetivo maior do espiritismo;
b) Realizar obras assistenciais às gestantes, às crianças, aos adolescentes, às famílias;
c) Organizar o Clube de Mães promovendo cursos profissionalizantes, como cursos de corte e costura, bordado, para pessoas de baixa renda ou comprovadamente carente além de eventos que visem a angariar recursos para manutenção da Casa espírita e de suas atividades;
d) Manter o Bazar para venda de objetos doados, a preços simbólicos, ou confeccionados no Clube de Mães a preços normais;
e) O Departamento de Assistência e Promoção Social é constituído de uma coordenadora geral e quatro Coordenações: de material, financeira, produção e de cursos.

§ 1° - Compete à Coordenação de Material organizar, controlar e administrar o material 
utilizado nos cursos, evitando o desperdício, bem como recolher o material após cada reunião; verificar a necessidade de reposição de estoques e comunicá-la à Coordenação Geral;
§ 2° - Compete à Coordenação Financeira administrar os recursos angariados para compra de material a ser utilizado nos cursos de forma a atender às necessidades de trabalho; destinar parte dos recursos para auxilio fraterno a necessitados;
§ 3° - Compete à Coordenação de Produção catalogar o material produzido e entregue ao Bazar para venda, bem como cadastrar as participantes, registrando as que apresentarem condições de se tornar instrutoras;
§ 4° Compete à Coordenação de Cursos fazer o contato com as pessoas que se disponham a ministrar os cursos, mantendo um registro com nomes, endereços, telefones ou pessoas de contato, além de procurar descobrir novos atividades ou cursos a serem realizados pelo Clube de Mães.

CAPÍTULO VIII
 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO

Art. 33 - Ao departamento administrativo-financeiro cabe a contabilidade, o recolhimento das 
mensalidades dos associados, a movimentação financeira da Sociedade junto aos bancos, o pagamento de impostos, água, luz, telefone, serviços e recolhimento de taxas e emolumentos ao setor público;
Art. 34 - O departamento de Patrimônio tem a responsabilidade de supervisionar a manutenção da sede, o estado geral do prédio, o bom funcionamento das instalações elétrica e hidráulica, a conservação dos bens patrimoniais e de bem estar como móveis e utensílios;
Art. 35 - O Departamento de Patrimônio tem por finalidades registrar, catalogar e manter sempre atualizado o inventário da Sociedade Espírita Morada de Jesus- SEMJ, bem como zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da entidade;
Art. 36 - Será constituído por um Diretor eleito com a diretoria ou escolhido por ela em caso de vacância.
Art. 37 - Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) Ser membro atuante na SEMJ;
b) Coordenar as atividades de seu departamento, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas no estatuto da SEMJ e neste regimento interno;
c) Realizar suas atividades com seriedade e responsabilidade;
d) Representar a SEMJ junto aos órgãos competentes, no que tange ao patrimônio da entidade;
e) Participar das reuniões da diretoria;
f) Zelar pela manutenção e conservação dos bens da entidade, com registros em livro próprio, dos bens existentes e dos que vierem a pertencer à entidade;
g) Atualizar os valores dos bens periodicamente, fornecendo subsídios à contabilidade da entidade para escrituração legal;
h) Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis da entidade;
i) Proceder à devida apuração de eventual dano em item do patrimônio, levando ao conhecimento da diretoria.

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