| egimento Interno - SEMJ | Página 02 |
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Parágrafo único - Cabe ao Departamento de Comunicação (DECO) a elaboração de boletim informativo das atividades da SEMJ entre seus freqüentadores, a difusão da obra da Codificação e apoio aos demais departamentos na divulgação de suas atividades, além de manter atualizada a agenda das atividades da casa, afixada em local de fácil visualização. O Diretor de departamento será eleito com a diretoria ou por ela indicado em caso de vacância, considerando-se as sugestões dos Coordenadores dos setores existentes na Casa Espírita, devendo a escolha recair em pessoa espírita, com experiência em Divulgação. Art. 39 - O DECO será constituído dos seguintes setores: a) Biblioteca a) ser membro atuante no Centro Espírita; Art. 42 - Compete ao Setor da Home Page: a) a manutenção da página da SEMJ na internet; Art. 43 - A coordenação da biblioteca compete à catalogação das obras disponíveis, o exame do conteúdo doutrinário das obras recebidas como doação e o controle dos livros tomados por empréstimos pelos trabalhadores, além de estimulá-los a colaborar para a formação da biblioteca, com a doação periódica de livros. Art. 44 - Cabe à Biblioteca: a) disponibilizar no acervo de livros, revistas, CDs, vídeos, mensagens e adesivos da Biblioteca, somente material Espírita de conformidade com a Codificação Kardequiana e aprovado pela Federação Espírita Amazonense; Art. 45 - Compete ao Setor de Livraria: a) disponibilizar para comercialização, livros, CDs, vídeos e adesivos em locais públicos mediante acordo com parceiros, em ambientes que estejam em conformidade com os princípios doutrinários; Parágrafo único – o lucro da Livraria será repassado mensalmente ao Tesoureiro da SEMJ, mediante relatório, e a aplicação deste lucro será definida pela Diretoria da SEMJ; CAPITULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 46 - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário para eleger e/ou empossar nova Diretoria, deliberar sobre novos associados, examinar a prestação de contas, rever e modificar o Estatuto e referendar alterações no Regimento Interno propostas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias e consensuais. § 1° - Em qualquer momento a Diretoria, na pessoa de seu Presidente, ou a Comissão Fiscal, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para deliberar sobre questões de maior relevância como a vacância em um dos cargos da Diretoria e seu preenchimento, prestação de contas ou de impugnação de atos administrativos. CAPÍTULO X - DA INTEGRAÇÃO COM O MOVIMENTO ESPÍRITA Art. 47 - A SEMJ é adesa à Federação Espírita Amazonense – FEA e participa de forma atuante do Movimento Espírita do Amazonas, apoiando as iniciativas e propostas que visem à unificação da prática doutrinária. § 1° - Nas reuniões do Conselho Federativo Estadual e do Movimento Espírita do Amazonas a SEMJ será representada por seu presidente e, na impossibilidade deste, por seu vice-presidente e pelos representantes nas diversas comissões constituídas ou a critério consensual da Diretoria. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48 - Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em 22 de abril de 2004, entrando em vigor nesta data.
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