egimento Interno - SEMJ | Página 02


Art. 38 – O Departamento de Comunicação da SEMJ, tem como objetivo a divulgação da Doutrina Espírita.

Parágrafo único - Cabe ao Departamento de Comunicação (DECO) a elaboração de boletim informativo das atividades da SEMJ entre seus freqüentadores, a difusão da obra da Codificação e apoio aos demais departamentos na divulgação de suas atividades, além de manter atualizada a agenda das atividades da casa, afixada em local de fácil visualização. O Diretor de departamento será eleito com a diretoria ou por ela indicado em caso de vacância, considerando-se as sugestões dos Coordenadores dos setores existentes na Casa Espírita, devendo a escolha recair em pessoa espírita, com experiência em Divulgação.

Art. 39 - O DECO será constituído dos seguintes setores:

a) Biblioteca
b) Livraria
c) Home Page

Art. 40 - Cada setor será dirigido por um responsável, indicado pelo Diretor do DIV que orientará os respectivos Coordenadores.
Art. 41 - Compete aos membros do DECO:

a) ser membro atuante no Centro Espírita;
b) estar participando de um grupo de estudos doutrinários;
c) coordenar as atividades do Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas no Regimento do DIV;
d) realizar as atividades com assiduidade e pontualidade;
e) indicar os Coordenadores pelos setores;
f) motivar e orientar os Coordenadores pelos setores;
g) manter atmosfera de harmonia, integrando os trabalhadores;
h) convocar e promover periodicamente reuniões de avaliação;
i) elaborar em conjunto com os Coordenadores pelos setores, o plano anual de atividades do Departamento.

Art. 42 - Compete ao Setor da Home Page:

a) a manutenção da página da SEMJ na internet;
b) utilizar somente material Espírita, bem como links a Home Page’s de conformidade com a Codificação Kardequiana e aprovado pela Federação Espírita Amazonense;
c) fazer constar na Home Page todas as atividades da SEMJ, bem como, sinopses das Obras Básicas da Codificação Kardequiana; Estatuto e Regimento Interno da SEMJ; Diretoria e e-mail dos mesmos; Cronograma de Palestras; Plano Anual de Atividades da SEMJ e Relatório das Atividades Desenvolvidas;
d) criar links para o e-mail da SEMJ e páginas da FEA e FEB.

Art. 43 - A coordenação da biblioteca compete à catalogação das obras disponíveis, o exame do conteúdo doutrinário das obras recebidas como doação e o controle dos livros tomados por empréstimos pelos trabalhadores, além de estimulá-los a colaborar para a formação da biblioteca, com a doação periódica de livros.

Art. 44 - Cabe à Biblioteca:

a) disponibilizar no acervo de livros, revistas, CDs, vídeos, mensagens e adesivos da Biblioteca, somente material Espírita de conformidade com a Codificação Kardequiana e aprovado pela Federação Espírita Amazonense;
b) manter e dinamizar o acervo da Biblioteca para empréstimo gratuito de livros, revistas e vídeos;
c) incentivar o iniciante, primeiramente, à leitura das Obras Básicas da Codificação Kardequiana;
d) adquirir e distribuir gratuitamente mensagens espíritas;
e) atualizar os murais da Casa Espírita;
f) definir o horário de funcionamento da Biblioteca;
g) fixar os prazos para devolução do material disponibilizado para empréstimo, bem como acompanhar o cumprimento dos mesmos;
h) manter cadastro atualizado dos usuários da Biblioteca;
i) realizar o registro e controle do acervo da Biblioteca.

Art. 45 - Compete ao Setor de Livraria:

a) disponibilizar para comercialização, livros, CDs, vídeos e adesivos em locais públicos mediante acordo com parceiros, em ambientes que estejam em conformidade com os princípios doutrinários;
b) disponibilizar no estoque de livros, CDs, vídeos e adesivos, somente material Espírita de conformidade com a Codificação Kardequiana e aprovado pela Federação Espírita Amazonense;
c) incentivar o iniciante, primeiramente, à aquisição das Obras Básicas da Codificação Kardequiana;
d) realizar o controle do estoque e caixa da Livraria, fornecendo ao Diretor, um relatório mensal;
e) participar de "Feiras de Livros Espíritas" organizadas pelo Movimento Espírita Estadual ou por casas adesas a FEA.

Parágrafo único – o lucro da Livraria será repassado mensalmente ao Tesoureiro da SEMJ, mediante relatório, e a aplicação deste lucro será definida pela Diretoria da SEMJ;

CAPITULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 46 - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário para eleger e/ou empossar nova Diretoria, deliberar sobre novos associados, examinar a prestação de contas, rever e modificar o Estatuto e referendar alterações no Regimento Interno propostas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias e consensuais.

§ 1° - Em qualquer momento a Diretoria, na pessoa de seu Presidente, ou a Comissão Fiscal, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para deliberar sobre questões de maior relevância como a vacância em um dos cargos da Diretoria e seu preenchimento, prestação de contas ou de impugnação de atos administrativos.
§ 2° - A mesa dos trabalhos será composta pelo presidente da Assembléia Geral, o presidente da Casa e o secretário.
§ 3° - As deliberações da Assembléia Geral deverão ser lavradas em Ata que será assinada por todos os participantes.

CAPÍTULO X - DA INTEGRAÇÃO COM O MOVIMENTO ESPÍRITA

Art. 47 - A SEMJ é adesa à Federação Espírita Amazonense – FEA e participa de forma atuante do Movimento Espírita do Amazonas, apoiando as iniciativas e propostas que visem à unificação da prática doutrinária.

§ 1° - Nas reuniões do Conselho Federativo Estadual e do Movimento Espírita do Amazonas a SEMJ será representada por seu presidente e, na impossibilidade deste, por seu vice-presidente e pelos representantes nas diversas comissões constituídas ou a critério consensual da Diretoria.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 - Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em 22 de abril de 2004, entrando em vigor nesta data.


Manaus, 22 de abril de 2004


Comissão de Elaboração:

 

Estiveram presentes à Assembléia Geral:

 

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